Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas tem por finalidade assegurar o apoio administrativo e operacional às unidades do COPAM e do Plenário do CERH-MG, competindo-lhe:
I
exercer o apoio logístico das reuniões das Câmaras Temáticas, Câmara Normativa Recursal – CNR – e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG;
II
convocar os membros das Câmaras Temáticas, da CNR e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III
realizar a conferência das pautas e decisões das reuniões das Unidades Regionais Colegiadas – URCs – e das Comissões Paritárias;
IV
receber do IEF, da FEAM e do IGAM pauta, decisões e material das reuniões das Câmaras Temáticas e do Plenário do CERH-MG, autorizadas pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V
elaborar as pautas e decisões das reuniões do Plenário e da Câmara Normativa e Recursal do COPAM;
VI
providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado das pautas e decisões das URCs e das Comissões Paritárias e disponibilizar no site da SEMAD as pautas, o material e as decisões das reuniões das Câmaras Temáticas, CNR e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG;
VII
realizar o processo de eleição e recomposição dos membros das Unidades Colegiadas do COPAM e do Plenário do CERH-MG;
VIII
convocar, acompanhar e assessorar os grupos de trabalho originados no Plenário do COPAM, nas Câmaras Temáticas e na CNR do COPAM;
IX
providenciar a substituição de membros do COPAM e do CERH-MG, quando solicitado pelas entidades, retificando a respectiva deliberação de composição, com a devida publicidade na imprensa oficial;
X
elaborar e manter atualizada a agenda anual das reuniões do COPAM e do CERH-MG e dar publicidade no site da SEMAD;
XI
manter atualizado o cadastro de entidades ambientalistas.
Parágrafo único
A Diretoria de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas, no que couber, contará com o apoio técnico e jurídico das instituições integrantes do SISEMA. (Artigo com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Núcleo de Apoio à Gestão Ambiental Municipal (Título acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)