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Artigo 30-c, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 30-c

O Núcleo de Educação e Extensão Ambiental tem por finalidade articular, promover, fomentar e coordenar ações educativas de maneira integrada e participativa entre os órgãos e entidades do SISEMA e os diversos segmentos da sociedade, competindo-lhe:

I

elaborar e apoiar programas e projetos de educação socioambiental no âmbito da SEMAD, em parceria com o Poder Público, a sociedade civil e o setor produtivo, tendo em vista a melhoria da qualidade ambiental;

II

promover integradamente com os órgãos e as entidades do SISEMA, ações educativas socioambientais para comunidades urbanas, rurais e tradicionais, tendo em vista a formação de consciência para o uso sustentável dos recursos ambientais;

III

articular e promover a integração do SISEMA às políticas, aos programas e projetos de educação ambiental nos âmbitos estadual, nacional e internacional, tendo em vista a construção de sociedades sustentáveis;

IV

fomentar a capacitação em educação e gestão ambiental para técnicos do SISEMA, comissões regionais colegiadas de educação ambiental e demais colegiados com atuação na área de meio ambiente e recursos hídricos;

V

apoiar as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental do Estado – CIEAs –, visando consolidar a atuação destas comissões como elementos diretores para formulação e inserção de políticas públicas de educação ambiental junto ao Poder Público, especialmente junto ao SISEMA, ao setor produtivo e à sociedade civil. (Artigo acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Núcleo de Controle Processual (Título acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

Art. 30-c, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011