Artigo 30-b, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30-b
O Núcleo de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental tem por finalidade apoiar e difundir, no âmbito do SISEMA, estudos, projetos e pesquisas relacionadas ao processo de produção, apropriação de conhecimento e uso de tecnologias que visem à preservação ambiental, ao desenvolvimento sustentável, bem como organizar e gerir as ações de zoneamento ecológico-econômico do Estado, competindo-lhe:
I
elaborar e acompanhar as ações integradas para o zoneamento ecológico-econômico do Estado, a partir de demandas dos órgãos e entidades do SISEMA, visando à consolidação desse instrumento como subsídio à formulação de políticas públicas e às ações do poder público, do empreendedor e da sociedade;
II
elaborar pareceres e notas técnicas para formalização de termos de parceria, convênios, contratos e instrumentos congêneres em que a Subsecretaria de Regularização Ambiental seja parte, bem como promover a gestão técnica ambiental e o acompanhamento da execução dos objetos e planos de trabalho pactuados; (Inciso com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)
III
apoiar tecnicamente, elaborar, acompanhar e desenvolver projetos e estudos técnicos ambientais para a elaboração e gestão das políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos, visando à melhoria da qualidade ambiental no Estado;
IV
consolidar, publicar e divulgar os índices a que se refere a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
V
apoiar, em articulação com os órgãos seccionais de apoio ao COPAM, a gestão das áreas protegidas no Estado;
VI
promover o intercâmbio de experiência, cooperação técnica e financeira entre os órgãos e as entidades integrantes do SISEMA e instituições estrangeiras e nacionais, públicas ou privadas. (Artigo acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Núcleo de Educação e Extensão Ambiental (Título acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)