Artigo 30-a, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30-a
O Núcleo de Apoio à Gestão Ambiental Municipal tem por finalidade promover a articulação com instituições municipais, visando assegurar a gestão ambiental integrada no Estado com foco no desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:
I
promover, a partir de propostas de municipalização, ações de capacitação aos municípios, visando ao fortalecimento da gestão ambiental local;
II
acompanhar e revisar convênios e parcerias firmadas pelo SISEMA com municípios, no que diz respeito à regularização ambiental;
III
assessorar as ações do SISEMA referentes à integração dos municípios nos processos de regularização, controle e fiscalização ambiental;
IV
apoiar a difusão das informações e os fóruns relacionados ao meio ambiente direcionados aos municípios;
V
criar o cadastro de gestão ambiental municipal e mantê-lo atualizado. (Artigo acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Núcleo de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental (Título acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)