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Artigo 30-a, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 30-a

O Núcleo de Apoio à Gestão Ambiental Municipal tem por finalidade promover a articulação com instituições municipais, visando assegurar a gestão ambiental integrada no Estado com foco no desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:

I

promover, a partir de propostas de municipalização, ações de capacitação aos municípios, visando ao fortalecimento da gestão ambiental local;

II

acompanhar e revisar convênios e parcerias firmadas pelo SISEMA com municípios, no que diz respeito à regularização ambiental;

III

assessorar as ações do SISEMA referentes à integração dos municípios nos processos de regularização, controle e fiscalização ambiental;

IV

apoiar a difusão das informações e os fóruns relacionados ao meio ambiente direcionados aos municípios;

V

criar o cadastro de gestão ambiental municipal e mantê-lo atualizado. (Artigo acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Núcleo de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental (Título acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

Art. 30-a, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011