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Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 3º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I

por subordinação administrativa, os seguintes conselhos:

a

Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM; e

b

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG; e

II

por vinculação:

a

a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM; e

b

as autarquias: 1. Instituto Estadual de Florestas - IEF; e 2. Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

Art. 3º, I, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011