Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I
por subordinação administrativa, os seguintes conselhos:
a
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM; e
b
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG; e
II
por vinculação:
a
a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM; e
b
as autarquias: 1. Instituto Estadual de Florestas - IEF; e 2. Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.