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Artigo 28, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 28

A Diretoria de Apoio Técnico tem por finalidade coordenar e orientar os processos de regularização ambiental desenvolvidos no âmbito do SISEMA, no que se refere à padronização e ao alinhamento dos seus aspectos técnicos competindo-lhe:

I

prestar apoio técnico ao Secretário, às Unidades Colegiadas do COPAM e ao Plenário do CERH-MG nas matérias de competência da Subsecretaria de Regularização Ambiental e de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos; (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)

II

assegurar, no âmbito das competências da Subsecretaria de Regularização Ambiental, o apoio técnico às estruturas regionais do SISEMA e às unidades do COPAM e do CERH-MG; (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)

III

propor e assegurar a padronização das ações e atividades dos processos de regularização ambiental, visando a desburocratizá-los e otimizá-los, com apoio do Núcleo de Controle Processual;

IV

dar apoio técnico ao Núcleo de Controle Processual na elaboração de propostas de deliberação normativa do COPAM e do CERH-MG;

V

elaborar e implantar propostas de notas técnicas orientadoras às Superintendências Regionais de Meio Ambiente, com apoio do Núcleo de Controle Processual; (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)

VI

estabelecer, com apoio do Núcleo de Controle Processual, termos de referência para os processos de regularização ambiental;

VII

prestar assessoria ao Secretário, especialmente no que diz respeito à elaboração de pareceres sobre questões técnicas de interesse desta Secretaria;

VIII

apoiar e zelar pela uniformização da ação das Diretorias Regionais de Apoio Técnico e das Diretorias Regionais de Apoio Operacional das Superintendências Regionais de Meio Ambiente, no que se refere à aplicação de procedimentos de natureza técnica e gerencial; (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)

IX

desenvolver fórum para dirimir questões de natureza técnica sobre o processo de regularização ambiental e acompanhamento de processo pós-licenciamento;

X

propor revisões nas normas cujo conteúdo possa afetar as questões de natureza técnica, com apoio do Núcleo de Controle Processual;

XI

atuar de forma complementar à equipe interdisciplinar das SUPRAMs nos casos em que for demandada pela SEMAD;

XII

orientar, coordenar e realizar, com o apoio do Núcleo de Controle Processual, a implantação de orientações técnicas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, conforme as diretrizes da Subsecretaria de Regularização Ambiental. (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)

Parágrafo único

A Diretoria de Apoio Técnico, no que couber, contará com o apoio técnico e jurídico das instituições do SISEMA. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

Art. 28, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011