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Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 27

A Superintendência de Regularização Ambiental tem por finalidade, no âmbito do SISEMA, coordenar e orientar os processos de regularização ambiental, no que se refere à padronização e ao alinhamento dos seus aspectos operacionais, técnicos e jurídicos, à proposição e ao estabelecimento de normas ambientais e às ações de apoio operacional às unidades colegiadas, bem como, coordenar as ações que se referem ao desenvolvimento de instrumentos de política e gestão ambiental, estudos, projetos e pesquisas, zoneamento e educação ambiental, além de ações relativas à interação do SISEMA com os demais entes federados e a sociedade civil, competindo-lhe:

I

coordenar e supervisionar o processo de gestão de normas em matéria ambiental;

II

coordenar a execução do apoio administrativo-operacional das atividades do COPAM e do CERH-MG;

III

coordenar a padronização das ações e atividades técnicas e normativas das estruturas regionais da SEMAD;

IV

coordenar, orientar, fiscalizar e supervisionar a execução das atividades de gestão da fauna silvestre no território do Estado, no âmbito de competências da Subsecretaria de Regularização Ambiental, em articulação com as demais unidades do SISEMA e com a instituição federal competente; (Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)

V

promover estudos e projetos relativos à preservação ambiental, ao uso sustentável dos recursos naturais, à gestão das ações de planejamento territorial e ao zoneamento ambiental;

VI

informar, orientar, articular e coordenar o apoio técnico e a capacitação para a gestão ambiental no Estado e para a execução das atividades das entidades vinculadas;

VII

induzir a participação social na definição das políticas públicas relacionadas à temática ambiental;

VIII

coordenar as ações de articulação com instituições públicas e privadas, tendo em vista a gestão ambiental integrada, garantindo a articulação com os diversos níveis do SISNAMA e da sociedade civil organizada;

IX

sugerir, supervisionar e executar as atividades referentes à educação e extensão ambientais;

X

difundir as pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias ambientais que promovam o desenvolvimento sustentável do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Diretoria de Apoio Técnico (Título com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.)

Art. 27, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011