Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Subsecretaria de Regularização Ambiental tem por finalidade estabelecer diretrizes, controlar e supervisionar a execução das ações relacionadas a atos autorizativos, procedimentos para a regularização ambiental, gestão das unidades colegiadas do COPAM, bem como do CERH-MG, proposição e aplicação de normas ambientais regulamentares e de instrumentos de gestão ambiental. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016) Subseção I Superintendência de Regularização Ambiental