Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os Núcleos Regionais de Inovação e Logística têm como objetivo, na sua área de abrangência, executar e controlar as atividades descentralizadas do SISEMA, observadas as diretrizes e normas da Subsecretaria de Inovação e Logística e suas respectivas Superintendências, com relação às atividades administrativo-financeiras, competindo-lhes:
I
elaborar a programação orçamentária mensal;
II
executar e controlar as atividades relativas às despesas públicas, obedecendo à legislação vigente;
III
auxiliar nas atividades de administração de pessoal;
IV
instruir, executar e acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, adotando a modalidade de licitação cabível, em conformidade com a legislação pertinente;
V
controlar as atividades relativas à conservação e limpeza, arquivo de documentos, manutenção da frota de veículos oficiais e reparos e manutenção de equipamentos;
VI
executar e controlar as atividades relativas à gestão da frota de veículos oficiais da Unidade Regional;
VII
executar e controlar as atividades relativas ao patrimônio de bens inventariantes e almoxarifado.
Parágrafo único
As localizações dos Núcleos Regionais de Inovação e Logística são as previstas no Anexo IV deste Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) (Vide Decreto nº 46.247, de 28/5/2013.) Seção VIII Subsecretaria de Regularização Ambiental (Título com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)