JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Os Núcleos Regionais de Inovação e Logística têm como objetivo, na sua área de abrangência, executar e controlar as atividades descentralizadas do SISEMA, observadas as diretrizes e normas da Subsecretaria de Inovação e Logística e suas respectivas Superintendências, com relação às atividades administrativo-financeiras, competindo-lhes:

I

elaborar a programação orçamentária mensal;

II

executar e controlar as atividades relativas às despesas públicas, obedecendo à legislação vigente;

III

auxiliar nas atividades de administração de pessoal;

IV

instruir, executar e acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, adotando a modalidade de licitação cabível, em conformidade com a legislação pertinente;

V

controlar as atividades relativas à conservação e limpeza, arquivo de documentos, manutenção da frota de veículos oficiais e reparos e manutenção de equipamentos;

VI

executar e controlar as atividades relativas à gestão da frota de veículos oficiais da Unidade Regional;

VII

executar e controlar as atividades relativas ao patrimônio de bens inventariantes e almoxarifado.

Parágrafo único

As localizações dos Núcleos Regionais de Inovação e Logística são as previstas no Anexo IV deste Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) (Vide Decreto nº 46.247, de 28/5/2013.) Seção VIII Subsecretaria de Regularização Ambiental (Título com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016)

Art. 25, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011