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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 24

A Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação tem por finalidade planejar, padronizar, implantar e gerir ambiente de rede e sistemas operacionais em uso, no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:

I

gerenciar os serviços de compartilhamento e administração do ambiente computacional;

II

executar as atividades necessárias à configuração e administração dos ambientes de rede;

III

executar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática, os serviços de infraestrutura de cabeamento e de comunicação de dados e a configuração de pontos de rede nas unidades descentralizadas do SISEMA;

IV

promover a implantação e integração de serviços de dados, voz e imagens dos órgãos e entidades, com vistas à racionalização e à otimização dos recursos de tecnologia de informação e comunicação;

V

elaborar a política de segurança de dados do SISEMA e suas entidades vinculadas;

VI

planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários; e

VII

realizar estudos de viabilidade de instalação de links de dados.

VIII

zelar pela qualidade dos dados corporativos, bem como sistematizar, criar e manter banco de dados unificado a partir de dados produzidos pelo IGAM, IEF, FEAM e SEMAD, disponibilizando-os através da internet para a sociedade, quando for o caso; Subseção V Núcleos Regionais de Inovação e Logística

Art. 24, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011