Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação tem por finalidade planejar, padronizar, implantar e gerir ambiente de rede e sistemas operacionais em uso, no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
gerenciar os serviços de compartilhamento e administração do ambiente computacional;
II
executar as atividades necessárias à configuração e administração dos ambientes de rede;
III
executar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática, os serviços de infraestrutura de cabeamento e de comunicação de dados e a configuração de pontos de rede nas unidades descentralizadas do SISEMA;
IV
promover a implantação e integração de serviços de dados, voz e imagens dos órgãos e entidades, com vistas à racionalização e à otimização dos recursos de tecnologia de informação e comunicação;
V
elaborar a política de segurança de dados do SISEMA e suas entidades vinculadas;
VI
planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários; e
VII
realizar estudos de viabilidade de instalação de links de dados.
VIII
zelar pela qualidade dos dados corporativos, bem como sistematizar, criar e manter banco de dados unificado a partir de dados produzidos pelo IGAM, IEF, FEAM e SEMAD, disponibilizando-os através da internet para a sociedade, quando for o caso; Subseção V Núcleos Regionais de Inovação e Logística