Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Tecnologia de Gestão da Informação tem por finalidade coordenar a formulação da política global e das atividades de TIC no SISEMA e suas entidades vinculadas, bem como acompanhar e avaliar sua implementação, competindo-lhe:
I
coordenar e gerenciar o processo de planejamento das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação do SISEMA, bem como avaliar o seu desempenho, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
II
formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, a gestão da política de informação no âmbito do SISEMA;
III
atuar, em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação, na identificação, avaliação e acompanhamento do nível de satisfação dos usuários dos recursos informatizados disponibilizados pelo SISEMA;
IV
gerenciar o sistema de cadastros técnicos quanto às suas bases de dados e de informações;
V
gerenciar a concepção, o desenvolvimento e a implementação de produtos e serviços de informação;
VI
promover e coordenar a integração de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, com vistas à racionalização e otimização de recursos;
VII
orientar, supervisionar e executar o desenvolvimento, a atualização e o acesso aos acervos bibliográfico e documental das unidades do SISEMA;
VIII
promover o intercâmbio e a cooperação técnica com centros de informação, bibliotecas e redes de informação, em nível nacional e internacional, em especial por meio da promoção e participação em atividades e eventos relacionados à disseminação e veiculação de informações científicas e tecnológicas da área ambiental;
IX
atuar junto ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, como centro cooperante da Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente;
X
fomentar a criação e coordenar a normalização da implantação e do fortalecimento das unidades de informação e documentação localizadas nas unidades descentralizadas do SISEMA;
XI
promover a integração dos acervos informacionais do SISEMA, inclusive das unidades descentralizadas, bem como realizar ações visando a preservar a memória técnica-institucional deste Sistema;
XII
selecionar, adquirir e processar tecnicamente o acervo bibliográfico, eletrônico e materiais especiais, bem como manter o banco de dados de interesse do SISEMA, de modo a disponibilizar informações ambientais nos mais variados suportes;
XIII
elaborar em parceria com as áreas técnicas do SISEMA proposta de política editorial e coordenar a normalização bibliográfica e a padronização das publicações a serem editadas e divulgadas pelo SISEMA, com o objetivo de dar identidade visual às publicações e garantir o acesso da população ao conteúdo produzido pelos órgãos e entidades que o compõem; e
XIV
elaborar proposta de política editorial e coordenar a normalização bibliográfica e a padronização das publicações a serem editadas e divulgadas pelo SISEMA, com o objetivo de dar identidade visual das publicações e garantir o acesso da população ao conteúdo produzido pelos órgãos e entidades que o compõem. Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação