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Artigo 23, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 23

A Diretoria de Tecnologia de Gestão da Informação tem por finalidade coordenar a formulação da política global e das atividades de TIC no SISEMA e suas entidades vinculadas, bem como acompanhar e avaliar sua implementação, competindo-lhe:

I

coordenar e gerenciar o processo de planejamento das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação do SISEMA, bem como avaliar o seu desempenho, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;

II

formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, a gestão da política de informação no âmbito do SISEMA;

III

atuar, em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação, na identificação, avaliação e acompanhamento do nível de satisfação dos usuários dos recursos informatizados disponibilizados pelo SISEMA;

IV

gerenciar o sistema de cadastros técnicos quanto às suas bases de dados e de informações;

V

gerenciar a concepção, o desenvolvimento e a implementação de produtos e serviços de informação;

VI

promover e coordenar a integração de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, com vistas à racionalização e otimização de recursos;

VII

orientar, supervisionar e executar o desenvolvimento, a atualização e o acesso aos acervos bibliográfico e documental das unidades do SISEMA;

VIII

promover o intercâmbio e a cooperação técnica com centros de informação, bibliotecas e redes de informação, em nível nacional e internacional, em especial por meio da promoção e participação em atividades e eventos relacionados à disseminação e veiculação de informações científicas e tecnológicas da área ambiental;

IX

atuar junto ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, como centro cooperante da Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente;

X

fomentar a criação e coordenar a normalização da implantação e do fortalecimento das unidades de informação e documentação localizadas nas unidades descentralizadas do SISEMA;

XI

promover a integração dos acervos informacionais do SISEMA, inclusive das unidades descentralizadas, bem como realizar ações visando a preservar a memória técnica-institucional deste Sistema;

XII

selecionar, adquirir e processar tecnicamente o acervo bibliográfico, eletrônico e materiais especiais, bem como manter o banco de dados de interesse do SISEMA, de modo a disponibilizar informações ambientais nos mais variados suportes;

XIII

elaborar em parceria com as áreas técnicas do SISEMA proposta de política editorial e coordenar a normalização bibliográfica e a padronização das publicações a serem editadas e divulgadas pelo SISEMA, com o objetivo de dar identidade visual às publicações e garantir o acesso da população ao conteúdo produzido pelos órgãos e entidades que o compõem; e

XIV

elaborar proposta de política editorial e coordenar a normalização bibliográfica e a padronização das publicações a serem editadas e divulgadas pelo SISEMA, com o objetivo de dar identidade visual das publicações e garantir o acesso da população ao conteúdo produzido pelos órgãos e entidades que o compõem. Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação

Art. 23, XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011