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Artigo 22, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 22

A Superintendência de Tecnologia da Informação tem por finalidade formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

II

coordenar a implementação das normas e padrões da política estadual de TIC;

III

coordenar e executar projetos e ações de implementação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas operacionais em uso no âmbito do SISEMA;

IV

desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e as intranets das instituições do SISEMA , respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;

V

propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

VI

propor e assegurar a implementação de procedimentos coordenados buscando viabilizar o efetivo desenvolvimento dos sistemas operacionais;

VII

viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VIII

prover a infraestrutura tecnológica para as unidades descentralizadas do SISEMA de modo a garantir a eficiência e inovação constante;

IX

promover o acesso às informações e aos serviços ambientais; participar da elaboração de termos de referência para embasar processos de contratação de softwares e hardwares observando viabilidade técnica, custos e prazo de execução;

X

coordenar e promover a segurança da informação; assessorar as áreas na gestão técnica e no acompanhamento dos projetos e contratos referentes à Tecnologia de Informação, desde a sua concepção até a entrega final do produto;

XI

garantir a adequação e reestruturação da rede lógica do SISEMA;

XII

garantir a integridade do sistema de cadastro técnico das atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;

XIII

prover a infraestrutura tecnológica para as unidades descentralizadas do SISEMA, de modo a garantir a eficiência e inovação constantes;

XIV

supervisionar a execução da manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso nas unidades descentralizadas do SISEMA; e

XV

sistematizar, disponibilizar e reunir as informações existentes nos acervos bibliográfico e documental do SISEMA, promovendo a sua utilização junto aos públicos interno e externo. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação.

Art. 22, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011