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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 21

A Diretoria de Infraestrutura tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução das obras de engenharia no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:

I

elaborar estudos de projetos e planilhas orçamentárias para execução de obras de construção, ampliação, restauração e reformas de unidades do SISEMA;II – realizar vistorias técnicas em terrenos para análise da viabilidade de execução de obras de construção, bem como para levantamento de dados para execução de ampliação, restauração e reforma nas unidades do SISEMA;

III

fiscalizar e acompanhar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma das unidades do SISEMA;

IV

receber, analisar e emitir parecer acerca da viabilidade das demandas do SISEMA, bem como encaminhar ao setor competente o termo de referência para instrução do procedimento licitatório de obras e serviços; e

V

acompanhar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas dos contratos firmados. Subseção IV Superintendência de Tecnologia da Informação

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011