Artigo 20, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Compras, Patrimônio e Transporte tem por finalidade coordenar, controlar e orientar as atividades de gestão de suprimentos, administração de material de consumo, patrimônio e transporte no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de consumo;
II
analisar, padronizar, orientar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e patrimônio;
III
instruir, analisar, acompanhar e executar o processo de aquisição de serviços, material de consumo e permanente, adotando a modalidade de licitação cabível ao processo, observada a legislação pertinente;
IV
registrar as operações de gestão de bens patrimoniais;
V
orientar e controlar as atividades de transportes nas unidades descentralizadas, a guarda e a manutenção de veículos a cargo do SISEMA, observada a legislação pertinente;
VI
promover as atividades relacionadas à abertura de processos licitatórios;
VII
articular-se com as unidades do SISEMA e demais órgãos da administração pública, tendo em vista a efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços;
VIII
coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação; e
IX
gerir os arquivos da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA, segundo diretrizes do Arquivo Público Mineiro e Conselho Estadual de Arquivos. Diretoria de Infraestrutura