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Artigo 20, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 20

A Diretoria de Compras, Patrimônio e Transporte tem por finalidade coordenar, controlar e orientar as atividades de gestão de suprimentos, administração de material de consumo, patrimônio e transporte no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:

I

orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de consumo;

II

analisar, padronizar, orientar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e patrimônio;

III

instruir, analisar, acompanhar e executar o processo de aquisição de serviços, material de consumo e permanente, adotando a modalidade de licitação cabível ao processo, observada a legislação pertinente;

IV

registrar as operações de gestão de bens patrimoniais;

V

orientar e controlar as atividades de transportes nas unidades descentralizadas, a guarda e a manutenção de veículos a cargo do SISEMA, observada a legislação pertinente;

VI

promover as atividades relacionadas à abertura de processos licitatórios;

VII

articular-se com as unidades do SISEMA e demais órgãos da administração pública, tendo em vista a efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços;

VIII

coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação; e

IX

gerir os arquivos da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA, segundo diretrizes do Arquivo Público Mineiro e Conselho Estadual de Arquivos. Diretoria de Infraestrutura

Art. 20, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011