Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção tem como finalidade gerenciar e orientar as atividades de administração logística e operacional, planejar e coordenar as atividades relacionadas à execução de obras do SISEMA, competindo-lhe:
I
gerenciar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
gerenciar as atividades de transportes, quanto à guarda e manutenção de veículos, a cargo do SISEMA, obedecendo às diretrizes estabelecidas na legislação específica;
III
coordenar e orientar a gestão de arquivos, por meio de um sistema padronizado de gestão de documentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
gerenciar a execução dos serviços de protocolo, postagens, passagens aéreas, sistema de comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações nas unidades descentralizadas do SISEMA;
V
propor medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VI
planejar e coordenar os processos de aquisição de serviços, material de consumo e permanente do SISEMA;
VII
coordenar a execução de obras, manutenção, projetos e estudos de construção, ampliação, restauração e reforma de unidades do SISEMA; e
VIII
adotar medidas de compras sustentáveis, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente. Diretoria de Compras, Patrimônio e Transporte