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Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 18

A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas tem por finalidade coordenar as atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento das atividades de desenvolvimento dos servidores do SISEMA e promover sua implementação;

II

coordenar as atividades de administração de pessoal, bem como prestar suporte para alocação estratégica de recursos humanos;

III

coordenar os processos de gestão de desempenho, acompanhando de maneira sistemática os procedimentos no âmbito do SISEMA, por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho;

IV

coordenar, orientar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor;

V

coordenar, orientar e acompanhar os programas de ensino a distância, bem como estimular a participação, divulgando as oportunidades de desenvolvimento do servidor;

VI

orientar, propor e executar planos, programas e projetos para o desenvolvimento de políticas e instrumentos de gestão estratégica de recursos humanos;

VII

orientar e coordenar atividades relativas a saúde ocupacional dos servidores, bem como propor melhorias no ambiente de trabalho, com vistas à promoção do desempenho e qualidade de vida;

VIII

diagnosticar as demandas de capacitação no âmbito do SISEMA, providenciando cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas que visem o aperfeiçoamento dos servidores no desempenho de suas funções; e

IX

coordenar e acompanhar as atividades executadas pelos estagiários. Subseção III Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção

Art. 18, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011