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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 17

A Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens tem por finalidade coordenar as atividades de pagamento de pessoal, bem como promover a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades do servidor, competindo-lhe:

I

executar e acompanhar as ações relativas ao processamento da folha de pagamento, bem como dos benefícios dos servidores do SISEMA;

II

realizar as atividades atinentes à apuração de freqüência e afastamentos dos servidores, bem como encaminhar às prestadoras de serviços os registros de freqüência e afastamento de seus empregados;

III

executar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria e desligamento dos servidores, dentre outros relacionados à administração de pessoal;

IV

realizar a orientação dos servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;

V

examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos servidores do SISEMA, mantendo atualizado o cadastro dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP; e

VI

acompanhar as publicações relativas aos servidores do SISEMA no Diário Oficial. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas

Art. 17, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011