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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 16

A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando o desenvolvimento humano e organizacional no âmbito do SISEMA, competindolhe:

I

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando o alcance dos objetivos estratégicos do SISEMA;

II

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

III

atuar em parceria com as demais unidades dos órgãos e entidades do SISEMA, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

IV

propor projetos de treinamento e desenvolvimento dos servidores e coordenar as atividades de capacitação e aprendizagem do SISEMA, promovendo a capacitação das equipes de trabalho a partir do diagnóstico das necessidades de treinamento das chefias;

V

propor e supervisionar atividades de acompanhamento sócio-funcional e avaliação de desempenho dos servidores do SISEMA;

VI

gerenciar a execução das atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;

VII

gerenciar e acompanhar as atividades de orientação a servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;

VIII

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão e desenvolvimento de pessoas dos órgãos e entidades do SISEMA; e

IX

coordenar e acompanhar atividades relacionadas à saúde ocupacional no âmbito do SISEMA. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens

Art. 16, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011