Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando o desenvolvimento humano e organizacional no âmbito do SISEMA, competindolhe:
I
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando o alcance dos objetivos estratégicos do SISEMA;
II
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
III
atuar em parceria com as demais unidades dos órgãos e entidades do SISEMA, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
IV
propor projetos de treinamento e desenvolvimento dos servidores e coordenar as atividades de capacitação e aprendizagem do SISEMA, promovendo a capacitação das equipes de trabalho a partir do diagnóstico das necessidades de treinamento das chefias;
V
propor e supervisionar atividades de acompanhamento sócio-funcional e avaliação de desempenho dos servidores do SISEMA;
VI
gerenciar a execução das atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
VII
gerenciar e acompanhar as atividades de orientação a servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
VIII
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão e desenvolvimento de pessoas dos órgãos e entidades do SISEMA; e
IX
coordenar e acompanhar atividades relacionadas à saúde ocupacional no âmbito do SISEMA. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens