Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação tem por finalidade coordenar, controlar, orientar e executar as atividades financeiras e contábeis, bem como zelar pelo seu equilíbrio no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
coordenar e controlar a execução das atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira do SISEMA, de acordo com a legislação vigente;
II
acompanhar, orientar e executar os registros dos atos e fatos contábeis;
III
elaborar e consolidar os relatórios de prestações de contas anuais a serem encaminhados aos órgãos fiscalizadores e de controle;
IV
acompanhar e contabilizar os recursos oriundos das receitas vinculadas e próprias do SISEMA, segundo as diretrizes estabelecidas pelas Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão;
V
emitir os Documentos de Arrecadação Estadual - DAE para fins de cobrança administrativa e dos créditos provenientes da receita vinculada e própria do SISEMA;
VI
executar as ações de ressarcimento de créditos indevidos junto ao SISEMA, conforme demandado pelos setores competentes;
VII
contabilizar os valores inscritos em dívida ativa, com base nas informações prestadas pelo setor competente; e
VIII
atualizar os débitos de terceiros a favor do SISEMA. Subseção II Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas