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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 15

A Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação tem por finalidade coordenar, controlar, orientar e executar as atividades financeiras e contábeis, bem como zelar pelo seu equilíbrio no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:

I

coordenar e controlar a execução das atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira do SISEMA, de acordo com a legislação vigente;

II

acompanhar, orientar e executar os registros dos atos e fatos contábeis;

III

elaborar e consolidar os relatórios de prestações de contas anuais a serem encaminhados aos órgãos fiscalizadores e de controle;

IV

acompanhar e contabilizar os recursos oriundos das receitas vinculadas e próprias do SISEMA, segundo as diretrizes estabelecidas pelas Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão;

V

emitir os Documentos de Arrecadação Estadual - DAE para fins de cobrança administrativa e dos créditos provenientes da receita vinculada e própria do SISEMA;

VI

executar as ações de ressarcimento de créditos indevidos junto ao SISEMA, conforme demandado pelos setores competentes;

VII

contabilizar os valores inscritos em dívida ativa, com base nas informações prestadas pelo setor competente; e

VIII

atualizar os débitos de terceiros a favor do SISEMA. Subseção II Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 15, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011