Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Convênios e Contratos tem por finalidade coordenar as atividades de gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres, monitorando sua execução, bem como coordenar e realizar a prestação de contas no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
gerir os contratos de manutenção e serviços do SISEMA em sua área de atuação, propondo medidas de racionalização e otimização dos gastos;
II
acompanhar a execução e vigência dos contratos firmados no âmbito do SISEMA, bem como adotar, junto aos gestores, medidas cabíveis para renovação, apostilamento e aditamento, quando for o caso;
III
cadastrar os convênios de saída e entrada no Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON;
IV
acompanhar a execução e vigência dos convênios firmados no âmbito do SISEMA, bem como adotar, junto aos gestores, medidas cabíveis para aditamento e apostilamento, quando for o caso;
V
receber e analisar as prestações de contas dos convênios firmados no âmbito do SISEMA, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
VI
propor e implementar normas para prestação de contas, observando as normas legais vigentes; e
VII
elaborar as prestações de contas dos convênios de entrada. Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação