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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 14

A Diretoria de Convênios e Contratos tem por finalidade coordenar as atividades de gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres, monitorando sua execução, bem como coordenar e realizar a prestação de contas no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:

I

gerir os contratos de manutenção e serviços do SISEMA em sua área de atuação, propondo medidas de racionalização e otimização dos gastos;

II

acompanhar a execução e vigência dos contratos firmados no âmbito do SISEMA, bem como adotar, junto aos gestores, medidas cabíveis para renovação, apostilamento e aditamento, quando for o caso;

III

cadastrar os convênios de saída e entrada no Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON;

IV

acompanhar a execução e vigência dos convênios firmados no âmbito do SISEMA, bem como adotar, junto aos gestores, medidas cabíveis para aditamento e apostilamento, quando for o caso;

V

receber e analisar as prestações de contas dos convênios firmados no âmbito do SISEMA, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

VI

propor e implementar normas para prestação de contas, observando as normas legais vigentes; e

VII

elaborar as prestações de contas dos convênios de entrada. Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação

Art. 14, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011