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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 13

A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;

II

elaborar a Proposta Orçamentária Anual do SISEMA;

III

coordenar e apoiar a elaboração da Programação Orçamentária Mensal do SISEMA;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global da SISEMA a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Diretoria de Convênios e Contratos

Art. 13, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011