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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 12

A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEMAD, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global do SISEMA, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do SISEMA, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

zelar pela preservação da documentação e informação institucional em sua área de atuação;

IV

responsabilizar-se pela gestão orçamentária e financeira do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO;

V

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira, contabilidade e arrecadação;

VI

promover a coordenação das atividades relacionadas à cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada e própria do SISEMA; e

VII

gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e contratos firmados no âmbito do SISEMA, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto. Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 12, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011