Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
(Revogado pelo inciso III do art. 48 do Decreto 46.973, de 18/3/2016) Dispositivo revogado: "Art. 11. A Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem por finalidade estabelecer diretrizes para a gestão e a organização das ações do SISEMA nas áreas de planejamento, orçamento e finanças, gestão e desenvolvimento de pessoas, recursos logísticos e manutenção e tecnologia da informação, bem como promover a integração e a execução destas atividades. § 1º As unidades da Subsecretaria de Inovação e Logística subordinam-se, tecnicamente, no que couber, às unidades centrais das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e têm por competência comum executar as ações de sua área de atuação no tocante ao SISEMA. § 2º As Assessorias de Planejamento Gestão e Finanças do Instituto Estadual de Florestas – IEF, da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – estão tecnicamente subordinadas à Subsecretaria de Inovação e Logística do SISEMA. § 3º Cabe à Subsecretaria de Inovação e Logística cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda. § 4º A Subsecretaria de Inovação e Logística atuará, no que couber, de forma integrada à AGEI da SEMAD. § 5º No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria de Inovação e Logística e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências da Intendência da Cidade Administrativa." Subseção I Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças