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Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 10

A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:

I

promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;

II

coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da SEMAD, com ênfase no portfólio estratégico;

III

orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da SEMAD e das entidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;

IV

dar suporte à execução do portfólio estratégico da SEMAD e das entidades a ela vinculadas;

V

monitorar e avaliar o desempenho global da SEMAD e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VI

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

VII

instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SEMAD e das entidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e

VIII

apoiar a SEMAD na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.

Parágrafo único

(Revogado pelo inciso II do art. 48 do Decreto 46.973, de 18/3/2016) Dispositivo revogado: "Parágrafo único. A AGEI atuará, no que couber, de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística." Seção VII Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 10, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.824 /2011