Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:
I
promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II
coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da SEMAD, com ênfase no portfólio estratégico;
III
orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da SEMAD e das entidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV
dar suporte à execução do portfólio estratégico da SEMAD e das entidades a ela vinculadas;
V
monitorar e avaliar o desempenho global da SEMAD e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SEMAD e das entidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII
apoiar a SEMAD na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único
(Revogado pelo inciso II do art. 48 do Decreto 46.973, de 18/3/2016) Dispositivo revogado: "Parágrafo único. A AGEI atuará, no que couber, de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística." Seção VII Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos