JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.821 de 19 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte deverá elaborar, desenvolver, implantar e monitorar Manual de Boas Práticas de Fabricação – MBPF – e os devidos Procedimento Operacional Padronizado/Procedimento Padrão de Higiene Operacional – POP/PPHO.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.821 /2011