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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.821 de 19 de dezembro de 2011

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Art. 6º

A habilitação sanitária poderá, a qualquer tempo, ser suspensa, cassada ou cancelada, no interesse da saúde pública ou da proteção ambiental.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.821 /2011