Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.821 de 19 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O requerimento de cadastro, de relacionamento, de registro e/ou de alvará sanitário será redigido em modelo oficial do órgão competente e será instruído com os seguintes documentos:
I
cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física – CPF do requerente;
II
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica ou DAP individual, expedidas por órgãos ou instituições credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III
cópia do estatuto ou contrato social para os estabelecimentos coletivos;
IV
cópia da ata da eleição e posse do representante legal de estabelecimento coletivo;
V
planta baixa das edificações, em escala 1:50, com dimensionamento de ambientes, portas, janelas e equipamentos;
VI
planta de situação;
VII
memorial descritivo econômico-sanitário e memorial descritivo da construção;
VIII
laudo de resultado de análise da água para estabelecimentos de produtos de origem animal;
IX
comprovante de pagamento das taxas de expediente.