JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.821 de 19 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O requerimento de cadastro, de relacionamento, de registro e/ou de alvará sanitário será redigido em modelo oficial do órgão competente e será instruído com os seguintes documentos:

I

cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física – CPF do requerente;

II

Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica ou DAP individual, expedidas por órgãos ou instituições credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;

III

cópia do estatuto ou contrato social para os estabelecimentos coletivos;

IV

cópia da ata da eleição e posse do representante legal de estabelecimento coletivo;

V

planta baixa das edificações, em escala 1:50, com dimensionamento de ambientes, portas, janelas e equipamentos;

VI

planta de situação;

VII

memorial descritivo econômico-sanitário e memorial descritivo da construção;

VIII

laudo de resultado de análise da água para estabelecimentos de produtos de origem animal;

IX

comprovante de pagamento das taxas de expediente.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.821 /2011