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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.821 de 19 de dezembro de 2011

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Art. 15

Os estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte cadastrados no IMA serão registrados, relacionados ou certificados quando cumprirem, na totalidade, as obrigações assumidas no Termo de Compromisso. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.821 /2011