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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.821 de 19 de dezembro de 2011

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Art. 12

Para fins deste Decreto, a critério da autoridade sanitária competente, poderão ser considerados responsáveis pelo estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte:

I

o agricultor familiar, devidamente capacitado;

II

o responsável indicado pela associação ou cooperativa; ou

III

o profissional reconhecido pelo conselho de classe. DAS AÇÕES EDUCATIVAS

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.821 /2011