Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.821 de 19 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para fins deste Decreto, a critério da autoridade sanitária competente, poderão ser considerados responsáveis pelo estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte:
I
o agricultor familiar, devidamente capacitado;
II
o responsável indicado pela associação ou cooperativa; ou
III
o profissional reconhecido pelo conselho de classe. DAS AÇÕES EDUCATIVAS