Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.821 de 19 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
O estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte deverá realizar, imediatamente, o recolhimento dos seus produtos quando for constatado desvio no controle do processo produtivo que possa incorrer em risco à saúde ou aos interesses do consumidor.