Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:
I
assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;
IV
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V
executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral; e
VI
acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Autarquia. Seção II Da Procuradoria