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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 9º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:

I

assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;

IV

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral; e

VI

acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Autarquia. Seção II Da Procuradoria