Artigo 7º, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Diretor-Geral:
I
exercer a direção superior do DETEL, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;
II
submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração:
a
as propostas dos orçamentos anuais e plurianuais de investimentos, inclusive suas alterações;
b
as propostas de alteração da organização administrativa da Autarquia;
c
a aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso imóvel e equipamentos da Autarquia;
d
o balanço geral, os balancetes e demais peças que compõem a prestação de contas anual do DETEL;
e
relatório anual de atividades e respectivos programas de trabalho;
f
implantação de tabela salarial aprovada pelo Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;
III
representar o DETEL em juízo e fora dele;
IV
celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, em conjunto com a SEDRU;
V
aprovar:
a
os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias;
b
a prestação de contas referente à execução de planos, programas, projetos, convênios e similares;
c
a alienação de bens móveis inservíveis; e
d
a movimentação de pessoal, em conformidade com as normas do plano de carreira.
VI
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas da Autarquia. Seção II Do Vice-Diretor-Geral