Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Direção Superior do DETEL é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor Geral, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Diretor-Geral