Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Direção Superior do DETEL é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor Geral, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Diretor-Geral