Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da Autarquia está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da Autarquia está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.