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Artigo 3º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 3º

O DETEL tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

Vice-Diretor-Geral; e

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Contabilidade e Finanças; 2. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e 3. Gerência de Recursos Humanos e Logística;

f

Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações: 1. Gerência de Contratos e Convênios; 2. Gerência de Infraestrutura; 3. Gerência de Operação: 3.1. Unidades Regionais, em número de dez; 4. Gerência de Radiodifusão; e 5. Gerência de Telecomunicações.