Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O DETEL tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
b
Vice-Diretor-Geral; e
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Contabilidade e Finanças; 2. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e 3. Gerência de Recursos Humanos e Logística;
f
Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações: 1. Gerência de Contratos e Convênios; 2. Gerência de Infraestrutura; 3. Gerência de Operação: 3.1. Unidades Regionais, em número de dez; 4. Gerência de Radiodifusão; e 5. Gerência de Telecomunicações.