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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 29

A Autarquia submeterá ao TCE-MG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho de Administração.