Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
À Autarquia somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.
À Autarquia somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.