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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 25

Constituem receitas da Autarquia:

I

receitas operacionais dos serviços a seu cargo;

II

dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado, bem como subvenções e auxílios da União e dos municípios;

III

rendas patrimoniais e financeiras decorrentes de aplicações de seus haveres financeiros e econômicos, inclusive aluguéis, arrendamentos e assemelhados;

IV

doações e legados;

V

créditos adicionais;

VI

recursos oriundos de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e

VII

rendas eventuais e recursos provenientes de outras fontes.